Por Cleber Lourenço
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar com pedido de afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após denúncias de abuso sexual atribuídas ao magistrado. A representação sustenta que as acusações envolvem vítimas que eram adolescentes à época dos fatos e que a permanência do desembargador no julgamento de casos de violência sexual contra menores compromete a credibilidade da Justiça.
No documento encaminhado ao corregedor nacional de Justiça, a parlamentar afirma que chegou ao seu conhecimento, “por meio de postagens em redes sociais”, a informação de que duas pessoas teriam sido vítimas de abuso sexual praticado pelo magistrado quando eram menores de idade. A peça classifica o episódio como “fato novo e de extrema gravidade”.
Ao ICL Notícias, a deputada confirmou que tanto ela quanto integrantes de sua equipe entraram em contato direto com as supostas vítimas para confirmar a existência e veracidade das denúncias antes da formalização da reclamação. Segundo a parlamentar, os relatos estão em processo de formalização junto à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Na noite desta segunda-feira, por volta das 18h, a deputada se reuniu com o atual presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, que comanda a Corte no biênio 2024-2026 e tomou posse em julho de 2024. O encontro teve como objetivo levar pessoalmente as denúncias à presidência do tribunal e discutir quais medidas institucionais poderiam ser adotadas diante da gravidade dos fatos relatados.
Segundo a parlamentar, a conversa tratou da necessidade de apuração rigorosa e de providências que preservem a imagem do Judiciário mineiro enquanto o caso é analisado pelos órgãos competentes.
A representação sustenta que “não se pode exigir da sociedade que confie na isenção de um magistrado que, publicamente acusado de praticar exatamente o mesmo tipo de crime que lhe cabe julgar, mantenha-se no exercício de suas funções jurisdicionais”. O documento aponta que, havendo verossimilhança mínima nas acusações, estaria configurada hipótese de suspeição nos termos do artigo 254 do Código de Processo Penal.
O pedido de afastamento cautelar se apoia na necessidade de “preservar a imparcialidade do Poder Judiciário, garantir a regularidade das apurações e resguardar a confiança da sociedade na Justiça”. A peça também requer comunicação ao Ministério Público para eventual apuração criminal e instauração de procedimento administrativo disciplinar.
A reclamação apresentada ao CNJ também questiona decisão recente do desembargador que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No julgamento, o relator fundamentou a absolvição na existência de “vínculo afetivo consensual”, “relação análoga ao matrimônio” e “formação de núcleo familiar”. Segundo o voto citado na peça, “de fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar”, justificando a aplicação de “distinguishing ou distinção” em relação à Súmula 593 do STJ.
A parlamentar sustenta que a decisão “afronta a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o sistema normativo de proteção integral à criança e ao adolescente”, uma vez que a Súmula 593 estabelece ser irrelevante consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso quando a vítima tem menos de 14 anos.
Ainda assim, o eixo central da representação permanece nas denúncias contra o magistrado. A peça afirma que a coincidência entre as teses jurídicas adotadas na absolvição e os argumentos que poderiam ser mobilizados em eventual defesa do próprio desembargador “revela, no mínimo, a existência de interesse pessoal na manutenção de determinado entendimento jurisprudencial”.
O CNJ deverá analisar inicialmente o pedido liminar de afastamento. A decisão poderá definir se o desembargador permanece no exercício das funções enquanto as denúncias são apuradas ou se será afastado preventivamente até a conclusão das investigações.






