Decisão judicial reconhece, em análise preliminar, elementos que ultrapassam juízos de valor e determina retirada de conteúdo do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a remoção de uma publicação veiculada no Instagram do
Delegado Costa e Silva (PL), questionada pela campanha do Delegado João Tayah (PT), candidato a deputado federal nas Eleições 2026. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, no âmbito de um pedido de direito de resposta, com requerimento de tutela de urgência.

Segundo a decisão, a publicação atribuía ao candidato condutas apresentadas como objetivamente verificáveis, incluindo afirmações de que ele “não trabalha”, de que teria sido convidado a retornar ao exercício de suas funções no 8º Distrito Integrado de Polícia (DIP) e de que teria recusado o convite, além de fazer referência ao recebimento de remuneração superior a R$ 30 mil sem a correspondente prestação de serviço público.
Em análise preliminar, o magistrado considerou que o conteúdo não se limitava a manifestações de caráter opinativo ou a juízos de valor. A decisão também destacou que a divulgação ocorreu durante o período eleitoral e em uma rede social, circunstância que poderia ampliar o alcance da mensagem perante o eleitorado.
O juiz ressaltou, contudo, que a decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a veracidade das afirmações ou sobre eventual configuração das hipóteses previstas na legislação eleitoral. O mérito do pedido de direito de resposta ainda será analisado após o contraditório.
Decisão
0601077-67.2026.6.04.0000
Como medida de urgência, o TRE-AM deferiu parcialmente o pedido da campanha do delegado João Tayah (PT) e determinou que a Meta Platforms Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram, promova, no prazo de 24 horas, a remoção da publicação indicada no processo, além de se abster de republicar ou impulsionar o mesmo conteúdo até nova deliberação judicial.
A decisão foi assinada em 3 de setembro de 2026, em Manaus, e determina ainda a citação do requerido para a apresentação de defesa no prazo legal, seguida de manifestação do Ministério Público Eleitoral e do regular prosseguimento do processo.
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