terça-feira, abril 22, 2025

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SC já enviou quase meio milhão de declarações do IR


Imposto de Renda

Contribuintes têm prazo até 30 de maio (Foto: Joédson Alves, Agência Brasil)

Os contribuintes de Santa Catarina já enviaram 481.048 declarações do Imposto de Renda 2025, referentes ao ano-calendário 2024, até esta quarta-feira (9). O envio das declarações teve início no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio.

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No Paraná, estado que junto com Santa Catarina compõe a 9ª Região Fiscal da Receita Federal, já foram entregues 566.376 declarações. A Receita estima que, somados, os dois estados entreguem até o final do período um total de 5.441.291 declarações.

Em todo o país, já foram entregues 10.019.498 declarações, 21,69% do total esperado para este ano. Nacionalmente, são esperadas 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo, um aumento de quase 7% em relação ao ano passado. As entregas são monitoradas por Estado, conforme estimativas definidas pela Receita.

O envio e a consulta da declaração podem ser feitas pelo sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), plataforma que reúne todos os serviços relativos ao IRPF. O MIR pode ser acessado pela página da Receita Federal, dentro do e-CAC, ou por dispositivos móveis, usando o aplicativo “Receita Federal”.

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Para acessar a plataforma, é preciso utilizar uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Declaração pré-preenchida começou em 1º de abril

A Receita Federal começou a receber a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024, no dia 1º de abril. São esperadas 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato. No ano passado, as foram 17,89 milhões de declarações no formato pré-preenchido (41,2% do total).

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já a restituição do imposto começa a partir de 30 de maio.

Quem deve declarar?

Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança; 
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR; 
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; 
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. 

Documentos necessários

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

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Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário;
  • Renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

*Com informações do g1 e Agência Brasil

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Fonte: NSC

trezzenews