O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais. A decisão ocorre após uma série de decisões judiciais conflitantes envolvendo o canal Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede).
A resolução foi relatada pelo ministro André Mendonça e estabelece critérios objetivos para identificar a existência de ligação entre um canal e uma candidatura. O texto busca diferenciar iniciativas espontâneas de apoiadores de estruturas de comunicação que atuam sob orientação ou com recursos de campanhas.
Entre os elementos que poderão caracterizar essa vinculação estão:
- Utilização de recursos financeiros ou materiais da campanha;
- Fornecimento de suporte técnico ou tecnológico;
- Divulgação oficial do canal pela candidatura;
- Recomendação do canal por integrantes da campanha;
- Atuação coordenada entre administradores e equipes eleitorais;
- Orientações da campanha sobre os conteúdos publicados.
A resolução esclarece que manifestações espontâneas de apoio a candidatos não são suficientes, por si só, para caracterizar um vínculo formal.
“O enquadramento do canal como vinculado à campanha demanda a demonstração por elemento objetivamente verificável e submete-se às mesmas regras e disciplina estabelecidas na legislação e nesta resolução, observadas as disposições específicas relativas à natureza do serviço e à forma de divulgação do conteúdo”, estabelece o texto aprovado.
Divulgação de informações falsas poderá levar à suspensão
A nova regulamentação também proíbe o uso desses canais para disseminar conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados que possam comprometer a igualdade da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
No voto apresentado ao plenário virtual, André Mendonça afirmou que a resolução foi construída por consenso entre os ministros para preservar a normalidade do ambiente digital durante as eleições.
“Assim, ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e também a higidez das informações e das mensagens veiculadas, sob pena da respectiva indisponibilização do canal em uso em caso de condutas reiteradas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades”, declarou o ministro.
Pelas novas regras, a suspensão de um canal poderá ocorrer diante da repetição de condutas irregulares, sem afastar a possibilidade de responsabilização dos envolvidos.

Disputa sobre o Exército do Lula motivou mudanças
A aprovação da resolução ocorre após um impasse no próprio TSE envolvendo o canal Exército do Lula, que reúne mais de 4 milhões de seguidores.
O presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, havia determinado a retirada do canal do ar após atender a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A justificativa foi a divulgação de informações anteriormente consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.
O caso também levantou questionamentos sobre o tratamento dado aos canais ligados às duas candidaturas. A Tropa do Flávio, associada à campanha do senador, não sofreu restrição equivalente à aplicada ao Exército do Lula. A campanha de Flávio havia informado inicialmente um site intermediário para acesso ao canal e apresentado posteriormente o endereço direto no WhatsApp.
A decisão provocou divergências entre ministros do tribunal, inclusive pelo fato de o caso não ter sido submetido inicialmente ao julgamento do plenário.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, questionou a utilização de diferentes instrumentos jurídicos para tratar de uma mesma controvérsia, que já estava sob análise da Corregedoria.
Cueva entendeu que os elementos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro não eram suficientes para justificar a suspensão integral do canal naquele momento. Por isso, determinou seu restabelecimento provisório, mantendo a proibição de conteúdos falsos ou já vetados pelo TSE.
“A liberdade de expressão não constitui obstáculo à repressão de ilícitos eleitorais. Por outro lado, a existência de manifestações ilícitas individualizadas não autoriza, sem demonstração adicional, a restrição de toda a atividade comunicativa”, afirmou o corregedor na decisão.
Posteriormente, Nunes Marques derrubou a decisão de Cueva e determinou que o Exército do Lula fosse registrado como canal vinculado à campanha presidencial.
Após ter ficado temporariamente fora do ar, o canal acabou sendo restabelecido por determinação do próprio presidente do TSE.
Com a nova resolução, o tribunal passa a contar com critérios específicos para analisar situações semelhantes, estabelecendo parâmetros para a identificação de vínculos eleitorais e a responsabilização pela divulgação de conteúdos irregulares.
O caso também gerou questionamentos sobre o tratamento dado a canais ligados às duas candidaturas. Enquanto o Exército do Lula teve a retomada condicionada ao cumprimento de um prazo de 48 horas após o registro, a Tropa do Flávio, vinculada à campanha do senador, não sofreu restrição equivalente. O ICL Notícias mostrou que a campanha de Flávio havia informado inicialmente um site intermediário para acesso ao canal e apresentou o endereço direto do WhatsApp posteriormente. O TSE, por sua vez, aprovou por unanimidade, na quinta-feira (15), uma mudança que eliminou a exigência de espera de 48 horas para canais registrados entre os turnos.






