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Cobradores de ônibus de Manaus reivindicam direito de exercer a profissão



Motorista de ônibus exercendo função de cobrador (Dhyeizo Lemos/Semcom)

14 de abril de 2025

Carol Veras – Da Cenarium

MANAUS (AM) – A empresa de transporte coletivo público em Manaus, Via Verde, sediada no bairro Nova Esperança, Zona Norte de Manaus, é acusada de manter ônibus em operação sem cobradores. De acordo com manifestantes que estiveram presentes na sessão plenária desta segunda-feira, 14, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a empresa descumpre a Lei Municipal 2.923/2022, que garante a permanência dos cobradores nos ônibus da capital.

Os cobradores da empresa Via Verde declararam greve e paralisaram as atividades desde o dia 26 de março. Em meio aos protestos, os funcionários dialogaram com o vereador Jaildo Oliveira (PV) que defendeu a pauta na tribuna da Câmara. “Essa lei [2.923/2022] foi aprovada por esta Casa e regulamenta a nossa Carta Magna. É uma Lei Municipal clara e precisa ser cumprida. Se essa lei não serve, vereadores, então não vamos fazer mais lei aqui não. O que estão fazendo é crime e quem o comete tem que responder por isso”, reforçou o parlamentar.

Cobradores e manifestantes reunidos na Câmara Municipal de Manaus (Reprodução/Divulgação)

O político também anunciou em plenária nesta segunda-feira que “ele e outros parlamentares irão acionar a Justiça para pedir a prisão dos responsáveis pela empresa Via Verde”. Além da denúncia pública, Jaildo criticou duramente a possibilidade de retirada dos cobradores sem redução na tarifa. “Se é pra tirar cobrador, tem que baixar a tarifa de ônibus para R$ 2. Porque 2,51% da tarifa já é destinado à permanência desses profissionais. O povo não pode pagar por um serviço que está sendo retirado sem explicação”, disse.

Outro lado

Em resposta às manifestações, o Sindicato das Empresas de Transportes e Passageiros do Amazonas (Sinetram), nega irregularidades e declara ilegal quaisquer paralisações por meio dos trabalhadores, como afirmou em nota fornecida à imprensa. No documento, o sindicato reforçou que existe uma decisão judicial vigente proibindo paralisações no setor.

“Cabe esclarecer que existe liminar vigente expedida pelo desembargador Lairto Veloso, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, determinando expressamente a impossibilidade da realização de greves ou paralisações enquanto as negociações sobre questões trabalhistas estiverem em andamento”, pontuou o órgão.

Garagem da Via Verde Coletivos (Reprodução/Divulgação)

A decisão foi da desembargadora Solange Maria Santiago Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região AM/RR (TRT11), e determina multa de R$ 100 mil por hora em caso de greve dos rodoviários, em Manaus. A liminar determina ainda que o Sindicato dos Rodoviários não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação.

O Sinetram também esclarece que há um processo negocial em curso no Ministério Público do Trabalho (MPT). As discussões sobre a legalidade das operações da empresa seguem na Casa Legislativa. O Sindicato também repudiou a ação do vereador Jaildo Oliveira.

Entre os presentes no local, foi constatada a participação do vereador Jaíldo Oliveira, fato que lamentavelmente sugere o uso indevido do cargo público para fins incompatíveis com suas atribuições“, o órgão afirmou ainda que tomará “todas as medidas judiciais cabíveis para garantir a prestação deste serviço essencial à cidade de Manaus”, concluiu.

Tarifa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital, na última quinta-feira, 10. A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para discutir o reajuste.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas, obrigando o município a remanejar recursos de áreas essenciais para manter os subsídios ao transporte. O reajuste foi proposto no dia 10 de fevereiro deste ano, pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). De acordo com a proposta, a passagem de R$ 4,50 passaria a custar R$ 5. Depois disso, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu o aumento, alegando falta de justificativas técnicas para o reajuste.

O aumento havia sido suspenso por decisão de primeiro grau, a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão alegou falta de transparência no processo de elevação da tarifa, apontando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sinetram não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor.

Leia também: Psolistas criticam possível aumento da tarifa de ônibus em Belém
Editado por Izaías Godinho



Fonte: Revista Cenarium

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