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Juristas avaliam que Moraes pode rever trabalho de general condenado


Por Cleber Lourenço

Especialistas em direito militar avaliam que as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiram o exercício de atividades internas por militares condenados por tentativa de golpe, podem levar à revisão da autorização concedida ao general Paulo Sérgio Nogueira, que já exerce funções intelectuais no Exército desde o último dia 8 de janeiro.

A avaliação se baseia não apenas na fundamentação jurídica adotada pelo ministro, mas sobretudo na semelhança objetiva entre as atividades que Paulo Sérgio executa e aquelas que foram expressamente negadas ao general Mário Fernandes.

A decisão mais recente foi publicada em 22 de janeiro, um dia após o Exército informar oficialmente ao ICL Notícias que Mário Fernandes iniciaria suas atividades “nos próximos dias”. Embora Mário ainda não tivesse começado a trabalhar, o detalhamento do plano enviado pelo Comando Militar do Planalto levou Moraes a reavaliar o cenário previamente autorizado e a fixar um critério mais rígido sobre o tipo de função compatível com militares condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No caso de Mário Fernandes, o plano previa leitura dirigida de obras indicadas pelo Comando Militar do Planalto e recomendadas pela BIBLIEx, com produção de análises críticas, fichamentos e catalogação de conteúdos destinados a apoiar a instrução militar. Ao indeferir a autorização, Moraes concluiu que tais atividades estavam diretamente ligadas à formação, à doutrina e ao aperfeiçoamento institucional das Forças Armadas, sendo incompatíveis com a condenação por crimes contra a democracia.

Casos semelhantes

Para especialistas, o trabalho atualmente exercido por Paulo Sérgio guarda proximidade relevante com esse conjunto de tarefas. Segundo comunicado oficial do Exército, o general realiza leitura dirigida de obras indicadas pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural da força, com a finalidade de elaborar ensaio histórico voltado à História Militar Brasileira — atividade de natureza intelectual, vinculada à produção de conhecimento e à memória institucional do Exército.

Para a advogada Bianca Figueira Santos, especialista em direito militar, a decisão do STF está juridicamente correta e estabelece um parâmetro que deve ser aplicado de forma isonômica. Segundo ela, “o ministro Alexandre de Moraes acerta ao indeferir a realização de atividades sensíveis e estratégicas no âmbito da Marinha do Brasil por parte dos oficiais Mário Fernandes e do almirante Almir Garnier, condenados por crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito”.

De acordo com a especialista, é incompatível que militares condenados por atentarem contra a Constituição participem de funções ligadas à avaliação, ao aperfeiçoamento institucional ou à evolução tecnológica das Forças Armadas.

“Trata-se de uma decisão coerente, necessária e isonômica, que deve ser aplicada igualmente a outros oficiais-generais que tenham participado de ataques à democracia, sob pena de se admitir a normalização de condutas incompatíveis com o regime democrático”, afirmou Bianca.

Na mesma linha, o advogado Claudio Lino, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Análises das Legislações Militares (IBALM), avalia que as decisões do STF envolvendo Mário Fernandes e o almirante Almir Garnier Santos estabelecem um precedente ético que exige coerência institucional.

Para ele, permitir a remição de pena por meio de atividades desempenhadas nas próprias Forças Armadas por militares condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito configura um paradoxo institucional e uma afronta à moralidade administrativa.

“O ambiente militar, pautado pela hierarquia e disciplina, não pode ser utilizado como instrumento de ressocialização para aqueles que tentaram subverter sua própria essência constitucional. É imperativo que a execução penal blinde as instituições estratégicas do Estado, impedindo que condenados por atos antidemocráticos mantenham qualquer vínculo funcional ou acesso a áreas sensíveis das Forças”, afirmou Lino.

Segundo o jurista, esse entendimento deve ser aplicado de maneira uniforme, alcançando todos os militares em situação análoga, inclusive aqueles que já exercem atividades autorizadas anteriormente.

Nesse contexto, a situação de Paulo Sérgio Nogueira passa a ser observada sob maior escrutínio, justamente porque as funções que desempenha se aproximam, em natureza e finalidade, das atividades que o STF considerou juridicamente impossíveis no caso de Mário Fernandes.

Claudio Lino também defende que o projeto de lei apresentado pela deputada Erika Hilton surge como uma resposta necessária para corrigir distorções na Lei de Execução Penal. Para ele, a proposta contribui para impedir que a segurança nacional e a credibilidade das Forças Armadas sejam vulneradas sob o pretexto de ressocialização ou remição de pena.

A leitura predominante entre especialistas é que o núcleo da controvérsia não está no direito abstrato ao trabalho do preso, previsto na Lei de Execução Penal, mas na natureza concreta das funções desempenhadas. Moraes sustentou que atividades ligadas à formação, à doutrina, à pesquisa, à produção intelectual ou ao apoio à instrução militar são incompatíveis com condenações por crimes contra a democracia, por envolverem funções centrais à missão constitucional das Forças Armadas.

Nesse contexto, juristas avaliam que a autorização concedida a Paulo Sérgio pode se tornar objeto de revisão, caso o STF aplique de forma estrita o mesmo critério adotado ao barrar os trabalhos de Mário Fernandes e de Almir Garnier, reforçando a vedação à normalização institucional de militares condenados por ataques à ordem democrática.





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