A Seção de Apelações do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha revogou nesta sexta-feira (28/03) a sentença que condenou Daniel Alves por agressão sexual. O ex-jogador tinha recebido uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão por ter sido considerado autor de um estupro que teria acontecido em uma boate de Barcelona, na Espanha, na noite do dia 31 de dezembro de 2022.
Alves, que ficou preso preventivamente por mais de um ano, estava em liberdade provisória desde março de 2024, após pagar 1 milhão de euros (cerca de R$ 6 milhões) como fiança.
De acordo com nota divulgada pelo tribunal catalão, os magistrados que compõem a Seção de Apelações acataram, por unanimidade, um recurso interposto pela defesa do ex-jogador, anulando a condenação anterior.
Uma das razões alegadas é a de que os magistrados responsáveis por essa nova decisão não compartilham da convicção declarada em primeira instância, “cuja argumentação contém, ao longo do texto, uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições sobre os fatos, a avaliação jurídica e suas consequências”.
A decisão de anular a condenação também foi apoiada no argumento de que, “com base nas evidências, não se pode concluir que os padrões exigidos pela presunção de inocência foram cumpridos”. A justiça considerou ainda que houve falhas de “fiabilidade” no depoimento da mulher que acusava Daniel Alves de tê-la violentado.
Justiça da Espanha anula condenação de Daniel Alves, acusado por cometer crime de estupro em uma boate de Barcelona, em 2022
De acordo com a Seção de Apelações, a sentença de primeira instância situa “a crença subjetiva no depoimento da denunciante exclusivamente na suposta penetração vaginal não consentida, desconsiderando que se trata de uma testemunha não confiável, uma vez que diversas outras afirmações suas não foram verificadas, ignora o que metodologicamente deveria ter sido investigado pelo tribunal de primeira instância, ou seja, o contraste dessa declaração com as demais provas”.
Com a nova decisão, o tribunal negou os recursos pedidos pelo Ministério Público, que tinha solicitado nulidade parcial da sentença e aumento da pena para 9 anos, e pela acusação particular, que havia pedido aumento da pena imposta para 12 anos de prisão.
A partir da absolvição do ex-jogador, são anuladas também as medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente.
Fonte: Opera Mundi