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Ministro Zanin decide pela legalidade de eleição de presidente da Aleam



Roberto Cidade é o atual presidente da Aleam até o dia 01 de fevereiro de 2029 (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

11 de março de 2025

MANAUS (AM) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin arquivou, nesta terça-feira, 11, a ação que pedia o afastamento do deputado estadual Roberto Cidade (União) do comando da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A decisão ocorreu após julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Partido Novo, que sustentava que a reeleição de Roberto Cidade para comandar a Casa Legislativa no biênio 2025-2026 era inconstitucional.

Veja a decisão na íntegra:

Na decisão, o magistrado cita que a jurisprudência do STF é de que a reeleição para o mesmo cargo só conta a partir de 7 de janeiro de 2021, quando o tribunal decidiu que a reeleição para de chefiar Casas Legislativas era inconstitucional. Roberto Cidade foi eleito pela primeira vez em 3 de dezembro de 2020. A partir desse entendimento, Zanin sustentou que o parlamentar amazonense se reelegeu apenas uma vez.

Roberto Cidade é presidente da Aleam (Divulgação)

A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda superveniente do seu objeto […] Por isto, verifico estar prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito“, diz trecho da decisão.

Entenda o caso:

O deputado estadual Roberto Cidade (União) foi reconduzido ao cargo de presidente da Aleam para o segundo biênio da atual legislatura. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora foi realizada em 3 de fevereiro deste ano após ele ser reconduzido ao cargo.

O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi realizado pelo partido Novo, que questionou a mudança da constituição da casa pelos deputados estaduais da Amazonas e passou a permitir que Cidade fosse conduzido para um terceiro mandato.

O ministro Cristiano Zanin havia dado prazo para que Roberto Cidade prestasse esclarecimentos sobre o regimento que o reconduziu ao cargo e na última decisão, arquivou a ação contra o presidente da Aleam.

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Editado por Izaías Godinho



Fonte: Revista Cenarium

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