segunda-feira, junho 2, 2025

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MPF arquiva caso contra Bolsonaro por importunação de baleia – Política – CartaCapital



O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o inquérito que investigava se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinha cometido crime de importunação ao se aproximar de uma baleia jubarte durante passeio de jet ski em São Sebastião, no litoral paulista, em junho de 2023.

Para o MPF, o simples fato de Bolsonaro ter se aproximado do animal a uma pequena distância, conforme apontado na investigação, mostra que ele não cometeu crime já que, na avaliação dos procuradores, ele colocou a própria vida em risco na ocasião.

“Ao longo da apuração, não foram reunidos elementos que pudessem comprovar de maneira inequívoca a intenção dos investigados de molestar o animal, fator essencial para eventualmente enquadrá-los no crime ambiental previsto na Lei 7.643/1987”, informou o MPF. A lei citada proíbe a pesca ou “qualquer forma de molestamento intencional” de baleias no país.

O advogado de Bolsonaro no caso, Paulo Amador da Cunha Bueno, celebrou a decisão do MPF. Em postagem no X (antigo Twitter), ele chamou o processo de “absurdo”, e disse que há “mobilização da máquina estatal na direção de um episódio nitidamente sem qualquer repercussão jurídica, mas que, no entretanto, foi amplamente explorado pelo ambiente político”.

A decisão do Ministério Público vai ao encontro do posicionamento da Polícia Federal (PF) sobre o mesmo tema. Em março do ano passado, a corporação decidiu que não iria indiciar o capitão reformado pelo caso.

Por outro lado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou uma multa de 2.500 reais pelo episódio. Uma portaria do órgão determina que embarcações com motores ligados devem ficar a uma distância mínima de 100 metros de qualquer espécie de baleia. O jet ski de Bolsonaro ficou a cerca de 15 metros.

Ao arquivar o caso, o MPF avaliou que a multa do Ibama foi correta, já que Bolsonaro e as pessoas com quem estava na ocasião desrespeitaram normas do próprio órgão. “Importante destacar ainda que, caso novos elementos de prova surjam, nada impede que a investigação criminal seja reaberta”, completou o Ministério Público.



Por: Carta Capital

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