Condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por contratar um hacker para invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a deputada Carla Zambelli (PL-SP) anunciou ontem que fugiu do Brasil. O plano da parlamentar, que está nos Estados Unidos, é viajar para a Itália, já que tem cidadania naquele país.
“Eles vão tentar me prender na Itália, mas eu não temo, porque sou cidadã italiana e lá eu sou intocável”, declarou Zambelli, em entrevista. “Pode colocar a Interpol atrás de mim”.
Mas a análise jurídica do caso mostra que mesmo na Itália a deputada terá muito com que se preocupar.
A seguir, o ICL Notícias publica a opinião sobre o tema emitida pelos advogados Reinaldo Santos de Almeida e Marco Aurélio de Carvalho, do Grupo Prerrogativas:
Com todo respeito, discordamos que não seja cabível, à luz da jurisprudência do STF, a prisão cautelar preventiva, que pode ser decretada de imediato por ter ela se autodeclarado foragida da Justiça, ainda que ostente virtualmente mandato de deputada federal. Em razão do risco sobretudo à garantia da aplicação da lei penal, sem prejuízo da ordem pública e até da instrução criminal por obstrução à justiça, haja vista que ainda não há o trânsito em julgado.
.A prisão definitiva pode ser decretada em breve, afinal, os embargos são manifestamente protelatórios. Pela mera leitura, verifica-se que não têm pé nem cabeça.
Citado na imprensa como parâmetro, o caso de Henrique Pizzolato é distinto: ele entrou com passaporte falso na Itália.
No caso de Carla Zambelli, em tese, ela usou passaporte válido, pessoal ou diplomático (este deve ser cancelado imediatamente pelo Ministério das Relações Exteriores).
Há acordo de extradição entre Brasil e Itália. No caso, a cidadania europeia é usada como ‘escudo’ para blindagem, com desvio de finalidade (‘aqui sou intocável’).
É flagrante a prova de dolo no sentido de frustrar a aplicação da lei penal (evadir-se do território nacional), a ordem pública (modus operandi de continuidade delitiva no ataque às instituições brasileiras por articulação com ‘autoridades estrangeiras’) e eventualmente da própria instrução criminal (ataques sistemáticos ao sistema de Justiça criminal brasileiro com auxílio de autoridades estrangeiras para obter a impunidade por crimes como invasão de dispositivo informático, falsidade ideológica, porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal – e, especialmente, de terceiros integrantes do núcleo ideológico da trama golpista).
A convenção de Palermo ratificada pelo Brasil autoriza a cooperação penal internacional, bem como o acionamento do alerta vermelho da Interpol para localizar, prender e permitir o início da preparação do processo extraditório.
Por fim, fundamental que se julgue em definitivo e com urgência os embargos de declaração ‘Mandrake’ para determinação do início do cumprimento da pena, declaração da perda de mandato pela Mesa Diretoria da Câmara dos Deputados e início do processo de extradição.
Estamos numa quadra histórica única do país: é mais do que necessário punir quem atenta contra a Pátria e resistir contra a intervenção imperialista dos Esttados Unidos no Brasil em matéria de soberania nacional”.