Por Cleber Lourenço
O Partido dos Trabalhadores (PT), em uma ação conjunta assinada pelo presidente nacional da legenda, Edinho Silva, do líder da bancada na Câmara, deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), e da deputada federal Maria do Rosário (PT/RS), presidenta da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar para barrar interpretações judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável.
A iniciativa é uma reação direta a decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem acusado de estuprar uma criança de 12 anos sob o argumento de existência de “vínculo afetivo” e suposto consentimento.
Na petição, os autores afirmam que o tribunal mineiro substituiu o critério objetivo previsto no art. 217-A do Código Penal por elementos subjetivos não previstos em lei. Segundo o documento, “o critério objetivo de proteção eleito pelo legislador foi substituído por critérios subjetivos estranhos ao tipo penal, com efeito direto de redução da tutela penal em matéria constitucionalmente qualificada pela prioridade absoluta”.
O art. 217-A estabelece que a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Para o PT, ao relativizar esse marco etário, a decisão do TJMG produz desproteção e rompe a lógica constitucional de proteção integral.
A ação sustenta que a Constituição, no art. 227, impõe ao Estado o dever de assegurar proteção integral e prioridade absoluta à criança. “A orientação interpretativa impugnada interfere no funcionamento real do sistema de proteção da infância, rebaixando o patamar de tutela em um campo em que a Constituição exige máxima proteção”, afirma a peça.
Os parlamentares argumentam que a introdução judicial do chamado “vínculo afetivo” como filtro de tipicidade abre brechas perigosas. “A introdução judicial do ‘vínculo afetivo’ como filtro de tipicidade desloca o centro de gravidade do sistema de proteção”, registra a petição, ao alertar que essa racionalidade pode transformar situações de abuso em narrativas de relacionamento consentido.
Além da proteção integral, a ADPF aponta violação ao princípio da legalidade penal. Segundo os autores, a criação de exceções baseadas em consentimento, convivência familiar ou aceitação social equivale, na prática, à reescrita judicial da norma penal, o que afrontaria também a separação de poderes e a segurança jurídica.
No pedido cautelar, o PT requer que o STF determine imediatamente que juízes e tribunais se abstenham de afastar a incidência do art. 217-A com fundamento em “consentimento”, “vínculo afetivo”, “convivência familiar” ou “aceitação social/familiar” quando a vítima for menor de 14 anos.
No mérito, a legenda pede a fixação de tese vinculante com alcance nacional. A formulação sugerida na petição propõe que o Supremo declare inconstitucional “a interpretação que afasta ou relativiza a vulnerabilidade de pessoa menor de 14 anos para fins de incidência do art. 217-A do Código Penal, mediante invocação de consentimento, vínculo afetivo, convivência familiar ou aceitação social/familiar”.
A ação também invoca a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Para os autores, o tema envolve diretamente preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da infância e a legalidade penal. Na avaliação do partido, a intervenção do STF é necessária para evitar o que classifica como retrocesso interpretativo e para assegurar aplicação uniforme da Constituição em todo o território nacional.
O pedido de liminar será analisado pela Presidência do Supremo e, posteriormente, submetido ao Plenário. Caso a Corte acolha a tese proposta, o entendimento passará a ter efeito vinculante, obrigando todos os tribunais do país a observar a interpretação fixada, o que pode redefinir de forma definitiva os limites de atuação do Judiciário em casos de violência sexual contra menores de 14 anos.





