quinta-feira, maio 29, 2025

Top 5

spot_imgspot_img

Últimas notícias

STF altera julgamento da revisão da vida toda e preocupa inativos do INSS


ouça este conteúdo

00:00 / 00:00

1x

O STF (Supremo Tribunal Federal) alterou novamente a data e o formato do julgamento da revisão da vida toda, que discute se aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições feitas ao longo da vida, inclusive aquelas anteriores ao Plano Real.

O julgamento estava previsto para ocorrer nesta quarta-feira (28) em sessão presencial, às 14h, mas foi adiado e transferido para o plenário virtual da Corte, com novo prazo de análise entre os dias 6 e 13 de junho.

A decisão reacende a preocupação entre aposentados, já que especialistas apontam que o julgamento no plenário virtual pode ser desfavorável, pois não há debate direto entre os ministros, o que pode reduzir as chances de mudança de votos.

A revisão foi aprovada no Supremo em 2022, em votação apertada —5 a 6—, mas a tese foi derrubada em março de 2024, por sete votos a quatro.

Para os ministros, não há a possibilidade de pedir essa revisão, baseada decisão tomada na reforma da Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, que alterou a forma de cálculo da aposentadoria e criou o fator previdenciário.

Os aposentados alegam que quem já estava no mercado de trabalho pagando contribuições à Previdência foi prejudicado com a aprovação de regra mais benéfica para novos segurados, que puderam usar 100% de suas contribuições no cálculo da aposentadoria e ganhar mais. Os mais antigos não podiam utilizar salários recebidos em outras moedas.

STF

A decisão da alteração da data reacende a preocupação entre aposentados, já que especialistas apontam que o julgamento no plenário virtual pode ser desfavorável (Foto: Reprodução)

Opinião dos especialistas

A mudança no julgamento da correção divide os especialistas ouvidos pela Folha de S. Paulo. Para alguns, a nova forma de análise pode ser prejudicial para os aposentados porque, no plenário virtual, não há debate direto entre os ministros, o que poderia possibilitar mudança de votos. Cada um deposita seu voto sem que haja interação entre eles.

Para outros, como não há mais chances de a revisão da vida toda ser concedida nem no INSS nem na Justiça, não faz diferença se a análise for presencial ou virtual. A única cdesvantagem seria esse novo adiamento.

A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) afirma que a tese não voltará a ser aceita no Judiciário e o que se espera é que o Supremo faça a chamada modulação dos efeitos, quando decide detalhes de um julgamento.

Neste caso, a expectativa é que os ministros mantenham posicionamento já defendido por eles ao julgar os recursos da ADIs do fator, quando entenderam que quem já recebeu a revisão não precisa devolver valores ao INSS. No entanto, o benefício deve voltar ao valor original, ou seja, volta a ser menor.

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, diz que nenhum aposentado deve mais entrar na Justiça pedindo a revisão, porque não há chances de vitória. Para quem já entrou no Judiciário, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que ele representa, pede aos ministros para conceder a revisão a quem já entrou com ação, mas ainda não teve o trânsito em julgado —quando um caso chega totalmente ao final.

“Para os aposentados que entraram na Justiça, a gente está pedindo a modulação dos efeitos, ou seja, garantir a revisão para quem já havia iniciado o processo. Teve um overruling, que é uma reversão de jurisprudência, e o Supremo tem de proteger essas pessoas em nome da segurança jurídica”, diz.

A mudança de entendimento ocorreu quando a corte julgou duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) considerando o fator previdenciário constitucional, aprovando integralmente o artigo 3º da lei —que era justamente o artigo a ser modificado na revisão da vida toda— e determinando que o que se aplica a ele não pode ser alterado de nenhuma forma.

Posicionamento dos ministros do STF

Agora, o STF vai julgar o recurso extraordinário 1.276.977, que é caso original da revisão. O recurso chegou ao Supremo em junho de 2020, depois de ter sido aprovado em dezembro de 2019 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Um dos posicionamentos contrários à correção, do ministro Cristiano Zanin, questiona justamente o julgamento do STJ. Segundo ele, houve uma decisão tomada de forma inconstitucional. Para o ministro, o Tribunal Superior precisaria de ter maioria dos ministros da corte para tomar uma decisão desse tipo, e não maioria dos ministros presentes na sessão de uma turma, que foi o que teria ocorrido.

 





Fonte: ICL Notícias

trezzenews