quarta-feira, abril 23, 2025

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STF suspende processos que discutem “pejotização” na Justiça e criará regra geral para tema


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STF não informou quantos processos serão suspensos (Foto: Marcello Casal Jr, Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação na Justiça brasileira dos processos que discutem a chamada “pejotização” nesta segunda-feira (14). O nome foi dado ao processo em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, sem criação de vínculo formal.

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Esse tipo de contrato pode ser visto como uma forma de burlar as leis trabalhistas, e é comum em setores como o de entregas por motoboys, imóveis, advocacia, artes, saúde e tecnologia. As ações discutem a legalidade dos contratos que envolvem trabalhadores autônomos ou que atuam como prestadores de serviço. O STF não informou quantos processos serão suspensos.

A decisão acontece depois do STF ter reconhecido em votação que encerrou no último sábado (12) a repercussão geral do assunto. Isso significa que um processo foi selecionado pelos ministros para servir de parâmetro em todos os casos semelhantes, de forma a unificar o entendimento da Justiça brasileira.

Assim, essa regra geral deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. Os ministros devem analisar, em um julgamento ainda sem data, a validade dos contratos, a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem recai o chamado “ônus da prova”, ou seja, quem deve apresentar as provas da existência, ou não, da pejotização: o trabalhador ou o contratante.

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O STF deve decidir se esse tipo de contrato é válido para determinados setores ou se eles configuram fraude na relação trabalhista.

STF e a Justiça Trabalhista

Desde 2018, esse assunto tem colocado o STF em uma situação delicada com a Justiça Trabalhista, momento em que a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização. 

Naquela ocasião, a decisão do Supremo foi de liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Assim, esse entendimento tem embasado decisões que derrubam vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista. 

A corrente majoritária do Supremo entende que a decisão sobre a terceirização garante uma atualização das relações de trabalho para uma nova realidade, o que daria “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e valida “diferentes formas de divisão do trabalho”, segundo foi escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte. 

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Ainda, Gilmar Medes ressaltou que o STF recebe um grande volume de ações que alegam o descumprimento de decisões da Corte sobre essas relações, o que estaria transformando o STF “numa casa revisora da Justiça do Trabalho”.

— É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial — ressaltou o ministro.

Como exemplo, o ministro citou o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas mais de 460 reclamações pelas duas turmas do Supremo. Os processos envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, “em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Gilmar Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.

Uberização

A discussão da pejotização traz à tona também o debate sobre o fenômeno da “uberização”, que está relacionado. O termo trata a prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber.

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A questão, contudo, não deve ser discutida nesse processo, já que o tema é analisado em outra ação, cuja relatoria é do ministro Edson Fachin.

*Com informações de g1 e Agência Brasil

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Fonte: NSC

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