Por Cleber Lourenço
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Exército anule uma licitação de R$ 5,8 milhões para a compra de motocicletas que previa modelos específicos das marcas Yamaha e Triumph. O processo já havia sido homologado, as empresas vencedoras estavam definidas e uma ata de registro de preços havia sido assinada quando o caso chegou ao Tribunal.
A decisão, tomada pelo plenário do TCU na quarta-feira (26), atingiu uma compra conduzida pelo 1º Batalhão de Guardas, no Rio de Janeiro. A unidade pretendia adquirir motocicletas Yamaha Lander 250 e Triumph Tiger 900 Rally Pro.
O ponto central identificado pelo Tribunal foi a ausência de justificativa técnica suficiente para restringir a compra justamente a esses modelos. O problema ganhou outro componente durante a licitação: ao ser questionado sobre a escolha das marcas, o Batalhão informou que a fundamentação completa seria disponibilizada apenas depois da homologação do processo.
Para o TCU, a resposta contrariou os princípios da publicidade, transparência e motivação. Na prática, os interessados na disputa não tiveram acesso, durante a licitação, a todos os elementos usados pelo Exército para justificar por que as motos precisariam ser daqueles modelos.
A denúncia que levou o caso ao Tribunal questionava a possível restrição da concorrência provocada pela indicação de marcas e modelos específicos. O TCU não concluiu que tenha havido direcionamento deliberado para determinada empresa, mas considerou que o Exército não conseguiu demonstrar que somente a Yamaha Lander e a Triumph Tiger seriam capazes de atender às necessidades militares. O processo teve como relator o ministro Odair Cunha.
Compra já estava homologada
A licitação começou com valor estimado em pouco mais de R$ 6 milhões. Ao final da disputa, os dois itens foram homologados por aproximadamente R$ 5,86 milhões.
A Nacar Motorcycle venceu o item referente às motocicletas Yamaha Lander 250, por cerca de R$ 1,63 milhão. A Maggi Motorcycles ficou com o item das Triumph Tiger 900 Rally Pro, por aproximadamente R$ 4,23 milhões.
A Ata de Registro de Preços 90010/2025 chegou a ser assinada em 12 de fevereiro deste ano, com validade de 12 meses.
A compra, porém, ainda não havia produzido desembolso. Segundo as informações analisadas pelo TCU, não existiam contratos assinados, empenhos emitidos ou motocicletas entregues. As duas empresas vencedoras foram chamadas pelo Tribunal a se manifestar no processo, mas não apresentaram resposta.
O próprio 1º Batalhão de Guardas informou ao TCU que a anulação não provocaria prejuízo imediato às atividades da unidade. A aquisição não era considerada emergencial e a frota existente permanecia em funcionamento.
Esse ponto foi relevante para a decisão. Além de identificar problemas na fundamentação da escolha das motos, o Tribunal concluiu que havia condições para interromper o procedimento sem comprometer as atividades militares.
Justificativa viria depois da escolha
A indicação de marcas em compras públicas não é proibida de forma absoluta. Ela pode ocorrer excepcionalmente, mas precisa estar sustentada por razões técnicas demonstráveis. Foi justamente essa demonstração que o TCU considerou insuficiente.
Durante o pregão, houve questionamento sobre a especificação da Yamaha Lander 250 e da Triumph Tiger 900 Rally Pro. Em resposta, o Batalhão informou que a documentação contendo a justificativa técnica completa seria disponibilizada somente após a homologação.
O Tribunal considerou inadequado deixar para depois da disputa a divulgação das razões utilizadas para restringir previamente os produtos aceitos.
A lógica é simples: se uma licitação admite apenas determinados modelos, os potenciais concorrentes precisam conhecer durante o procedimento as razões técnicas que levaram a administração pública a estabelecer essa limitação. A fundamentação também permite verificar se outros produtos disponíveis no mercado seriam capazes de cumprir as mesmas funções.
O TCU destacou ainda que explicações produzidas posteriormente, já durante a fiscalização, não substituem a necessidade de planejamento e fundamentação anteriores à abertura da disputa.
A decisão segue entendimento consolidado do Tribunal segundo o qual a indicação de marca em licitações deve ser excepcional e acompanhada de justificativa técnica.
No caso do 1º Batalhão de Guardas, a unidade utiliza motocicletas em atividades como escolta e emprego de batedores. A necessidade de veículos desse tipo, portanto, não foi o problema colocado pelo Tribunal. A questão foi outra: por que essas funções exigiriam especificamente uma Lander 250 e uma Tiger 900 Rally Pro, em vez de motocicletas com características técnicas equivalentes disponíveis no mercado.
Ao final do julgamento, o TCU considerou a denúncia procedente e determinou ao 1º Batalhão de Guardas que adote, em até 30 dias, as providências necessárias para anular o Pregão Eletrônico 90010/2025 e a respectiva ata de registro de preços.
Com isso, uma compra que já tinha fornecedores escolhidos e quase R$ 5,9 milhões homologados terá de ser desfeita antes da assinatura dos contratos e da entrega das motocicletas.






