O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedentes representações que apontam irregularidades na gestão da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, resultando em sanções, recomendações e determinações aos gestores.
Irregularidades na Prefeitura
No âmbito do processo nº 15379/2025 e também relacionado ao processo nº 15554/2025 (apenso), a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas foi julgada procedente pelo TCE-AM. A Corte entendeu que houve violação ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, por parte do prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira.
Entre as determinações, o Tribunal estabeleceu que a Prefeitura deve, no prazo de 120 dias, apresentar providências para a realização de concurso público, visando regularizar o provimento de cargos efetivos e adequar a proporção entre servidores concursados e comissionados.
Também foram feitas recomendações para:
* Atualização da legislação municipal sobre cargos comissionados;
* Adequação do quadro de pessoal às normas constitucionais;
* Interrupção de prorrogações irregulares de contratos temporários além do limite legal.
Multa e irregularidades na Câmara Municipal
No processo nº 15379/2025, oriundo de manifestação da ouvidoria (nº 715/2025), a representação contra a Câmara Municipal também foi considerada procedente. O julgamento apontou violação aos princípios da economicidade, competitividade, razoabilidade e motivação em contratações públicas.
Como consequência, o presidente da Câmara, Ronaldo Cruz da Silva, foi multado em R$ 22.771,43. O pagamento deve ser realizado no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança administrativa ou judicial.
Além disso, o TCE-AM determinou a inclusão do caso em auditoria nas contas da Câmara referentes ao exercício de 2025, com análise detalhada das contratações diretas e despesas realizadas.
Direito de defesa e fiscalização
Os responsáveis foram notificados das decisões e podem apresentar recurso. As medidas reforçam a atuação do Tribunal de Contas na fiscalização dos recursos públicos e na exigência do cumprimento das normas legais pelos gestores municipais.






