O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a regra que define qual ramo da Justiça deve julgar ações sobre saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela nova orientação, o motivo pelo qual o trabalhador busca retirar o dinheiro passa a determinar o caminho processual do pedido.
Pedidos ligados ao fim ou à suspensão do vínculo empregatício, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre as partes ou fechamento da empresa, continuam sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Já casos em que o direito ao saque independe da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, passam a ser julgados pela Justiça comum.
A definição ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, ferramenta usada para uniformizar decisões sobre temas que se repetem em milhares de processos. Com a mudança, o TST reviu um entendimento próprio adotado havia anos e também pôs fim a uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que motivou a mudança
Até então, o TST considerava que praticamente todas as ações sobre movimentação do FGTS deveriam ser julgadas pela Justiça do Trabalho. O STJ discordava, defendendo que boa parte desses casos cabia à Justiça comum. Para resolver o impasse, os ministros do TST passaram a separar os pedidos em dois grupos: um formado por situações que dependem da análise do contrato de trabalho, e outro por situações em que basta verificar se o trabalhador cumpre os requisitos legais para sacar o FGTS, sem qualquer exame da relação de emprego.
Segundo o próprio tribunal, o principal efeito prático da mudança é dar mais segurança jurídica a quem precisa recorrer à Justiça, eliminando dúvidas sobre a quem cabe julgar cada tipo de pedido. As regras sobre quando o FGTS pode ser sacado não mudam, apenas o encaminhamento da ação em caso de impasse judicial.
Regra de transição evita prejuízo a processos em andamento
Como a decisão altera um posicionamento já consolidado, o TST criou uma regra de transição. Processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão seguem tramitando na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na fase de execução. Os demais processos passam a seguir imediatamente o novo critério definido pelo tribunal.





