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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com o valor do faturamento de 2024. O documento é obrigatório mesmo para quem não teve receita no ano e deve ser enviado pelo Portal do Empreendedor.
Atualmente, o limite de faturamento anual para os MEIs é de R$ 81 mil, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Se a empresa foi aberta ao longo do ano, o limite é calculado proporcionalmente. Por exemplo, um MEI formalizado em maio de 2024 pode faturar até R$ 54 mil até dezembro.
A declaração deve informar o faturamento bruto, sem descontar despesas operacionais. Portanto, se o MEI faturou R$ 50 mil, mas teve R$ 10 mil em custos, deve declarar os R$ 50 mil.
Quem ultrapassa o limite deve ficar atento às implicações fiscais. Especialistas alertam que, caso o faturamento exceda o teto em até 20% (até R$ 97.200), o empreendedor será desenquadrado automaticamente como MEI no ano seguinte, devendo migrar para Microempresa (ME).
Ainda: quem ultrapassar esse valor terá o desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano da infração, o que pode gerar cobrança de tributos, multas e juros.
Portanto, os MEIs devem acompanhar o faturamento de perto e solicitar o desenquadramento assim que perceberem que o limite será ultrapassado. Caso isso seja feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, é possível evitar multas.
Atenção, MEIS: como fazer a DASN-SIMEI
Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI):
1. Acesse o Portal do Empreendedor:
Vá até gov.br/mei e clique em “Já sou MEI”.
2. Selecione “Declaração Anual de Faturamento”:
Escolha a opção “Entregar declaração”.
3. Informe o CNPJ:
Digite o número do CNPJ e selecione o ano a ser declarado.
4. Preencha as informações:
Informe o valor total da receita bruta (vendas ou serviços) e se teve ou não empregado registrado.
5. Revise e envie:
Confira os dados, clique em “Transmitir” e salve ou imprima o recibo.
Dúvidas frequentes
Quem deve declarar?
Todos os MEIs, inclusive quem não teve faturamento em 2024.
E se eu perder o prazo?
Você pode ser multado em 2% ao mês sobre os tributos devidos (máximo de 20% ou R$ 50) e correr o risco de cancelamento do CNPJ se estiver inadimplente por dois anos.
Errei na declaração. Posso corrigir?
Sim. Acesse novamente o sistema, escolha o ano e marque como “Declaração retificadora”. Altere os dados e envie novamente.
Fonte: ICL Notícias