Por Cleber Lourenço
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg que buscava obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o Banco Master.
Na decisão, Zanin afirmou que o pedido apresenta defeitos processuais e que não há elementos suficientes que permitam ao Supremo analisar o mérito da controvérsia. Segundo o ministro, o parlamentar não apresentou prova pré‑constituída capaz de demonstrar que houve omissão ou resistência concreta da presidência da Câmara em relação à instalação da comissão.
“A ausência de prova pré‑constituída da alegada resistência pessoal e injustificada da autoridade impede o exame do mérito da controvérsia”, registrou o ministro na decisão.
O magistrado destacou que o mandado de segurança exige que os fatos alegados estejam comprovados documentalmente já no momento da apresentação da ação. Nesses casos, segundo a jurisprudência consolidada do tribunal, não é possível produzir novas provas ao longo do processo.
Ao examinar o pedido, Zanin concluiu que não foi demonstrada a existência de um ato concreto da presidência da Câmara que caracterizasse bloqueio ou recusa formal à instalação da CPI.
“Não se verifica, nos documentos apresentados, prova inequívoca de ato omissivo imputável à autoridade apontada como coatora”, afirma outro trecho da decisão.
Apesar de rejeitar o mandado de segurança, o ministro não analisou o mérito da criação da CPI nem afirmou que a comissão seria inviável. Em vez disso, determinou que o presidente da Câmara dos Deputados examine as alegações apresentadas pelo parlamentar.
Segundo Zanin, caberá à presidência da Casa avaliar o pedido “à luz da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, verificando se estão presentes os requisitos necessários para a criação da comissão parlamentar de inquérito.
Na prática, a decisão devolve ao próprio Legislativo a análise sobre a instalação da CPI.
O pedido apresentado ao Supremo sustentava que a comissão já teria reunido os requisitos constitucionais exigidos para sua criação, como a existência de fato determinado, prazo certo e apoio de ao menos um terço dos deputados federais.
O parlamentar também argumentava que haveria uma omissão da presidência da Câmara na adoção das providências necessárias para instalar a comissão.
Zanin, no entanto, entendeu que os elementos apresentados no processo não permitem concluir que tenha ocorrido recusa formal ou ato concreto que justifique a intervenção do STF no caso.
“A via do mandado de segurança exige demonstração clara e imediata da ilegalidade apontada”, destacou o ministro ao justificar o indeferimento do pedido.
A discussão ocorre em meio às disputas políticas em torno das investigações relacionadas ao Banco Master. Parlamentares defendem a instalação da CPI para aprofundar a apuração sobre operações financeiras e possíveis irregularidades envolvendo a instituição.
Com a decisão do STF, o debate sobre a criação da comissão volta a se concentrar na Câmara dos Deputados, onde caberá à presidência da Casa analisar os argumentos apresentados e decidir sobre os próximos passos relacionados ao pedido de investigação.






