A decisão da Justiça italiana de não extraditar Carla Zambelli foi tomada com base na interpretação dos juízes de que o ministro Alexandre de Moraes não teria sido imparcial o suficiente no julgamento da ex-deputada.
Na decisão obtida pelo ICL Notícias, os italianos falam em “grave violação do direito a um julgamento justo”.
No mês passado, depois de um longo de período de detenção na Itália, Zambelli foi solta e a corte máxima do país europeu optou por não atender ao pedido de extradição pelo Brasil. A decisão reverteu o julgamento de instâncias inferiores que, em Roma, tinham autorizado o envio da ex-deputada para cumprir pena de prisão no Brasil.
Agora, os argumento da corte foram publicados e revelam a motivação pela liberação de Zambelli. Segundo eles, “em matéria de extradição para o exterior, firmou o entendimento de que a alegada violação, pelo Estado requerente (Brasil), dos princípios de imparcialidade e independência do juiz constitui impedimento à entrega do extraditando, uma vez que tais garantias integram o núcleo essencial do direito ao devido processo legal e dos direitos de defesa do acusado, nos termos dos princípios do ordenamento jurídico, assegurados pela Constituição e pelos instrumentos supranacionais de direitos humanos”.
Ainda que a decisão tenha sido lamentada pelas autoridades no Brasil, observadores apontam que os argumentos usados abrem certa esperança de que, eventualmente, Zambelli possa ser ainda extraditada.
Isso ocorre por conta de ela sofrer dois processos de extradição. O primeiro se referia à acusação de que ela teria orquestrado a invasão ao sistema do CNJ. Essa condenação foi uma decisão de Moraes.
Mas ela também responde pelo incidente de ameaça armada, às vésperas da eleição de 2022. Neste caso, foi o ministro Gilmar Mendes quem liderou o processo. O Brasil, portanto, considera que ainda existiria a possibilidade de uma extradição, com base no segundo processo e sem a participação de Moraes.
No processo, obtido pelo ICL Notícias, os juízes italianos citam a defesa da brasileira, que argumentaram uma violação do Código de Processo Penal por conta da inexistência de imparcialidade.
“Afirma-se, de fato, que M.A. D. M. (ministro Alexandre de Moraes) é parte lesada no processo penal objeto do pedido de expurgo;
Conduziu pessoalmente as investigações, ordenou medidas cautelares, ordenou prisões e emitiu ordens que restringem a liberdade pessoal e a liberdade de comunicação;
Participou do julgamento do mérito como relator perante o Supremo Tribunal Federal, que no sistema brasileiro atua como juiz único para os crimes de sua jurisdição;
Participou das decisões colegiadas do Supremo Tribunal Federal, inclusive na revisão e interposição de recursos contra as próprias decisões proferidas, e também acompanhou a fase de execução dessas decisões, atuando como ponto de contato para comunicações com as autoridades italianas”.
“Cabe ressaltar ainda que, em processos de extradição, o Tribunal de Apelação tem o dever independente de verificar o cumprimento dos direitos humanos fundamentais, o qual não pode ser influenciado pelas escolhas processuais da parte extraditada no processo estrangeiro”, explicou.
“Portanto, à luz das alegações da defesa, o Tribunal territorial deveria ter, no mínimo, solicitado esclarecimentos às autoridades brasileiras sobre as questões críticas destacadas pelo recorrente, e a recusa em prosseguir com tal investigação adicional constitui mais uma violação do direito à prova e do princípio adversarial”. disse.
Para conseguir a libertação de Zambelli, sua defesa ainda citou o fato de que A lei “Maghitsky” dos EUA foi aplicada com sanções contra Moraes.
O que diz a decisão da Itália
“Assim, ao examinar as queixas específicas apresentadas no primeiro fundamento do recurso, este Supremo Tribunal Federal constata que, com base no exame das alegações da defesa e do conteúdo dos documentos apresentados pelo Estado requerente, surgiram múltiplos elementos que lançam dúvidas sobre a imparcialidade, do ponto de vista objetivo, do Tribunal que condenou o recorrente.
Isso se deve à dupla função assumida por Moraes como membro do corpo de julgadores e como pessoa lesada por um dos crimes imputados ao recorrente, bem como à combinação de funções judiciais por ele exercidas no processo penal brasileiro.
Com relação ao primeiro ponto, deve-se considerar que, independentemente da identificação do interesse jurídico protegido pelos crimes imputados ao recorrente e da consequente impossibilidade, alegada pela República Federativa do Brasil, de atribuir a Moraes como parte lesada, é indiscutível que essa pessoa pode ser considerada prejudicada pelos crimes atribuídos ao apelante, dado o dano, ao menos à sua reputação, causado pela introdução no sistema informático do Conselho Nacional de Justiça do documento relativo ao mandado de prisão falso expedido contra ele.
Quanto ao segundo aspecto, consta dos documentos apresentados que Moraeas foi nomeado relator no processo penal contra Zambelli: nessa qualidade, participou da decisão sobre as questões preliminares, incluindo a relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão que condenou o apelante pelos crimes atribuídos e da decisão que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Zambelli.
O mesmo Juiz também expediu o mandado de prisão contra Zambelli, redigiu o pedido de extradição e forneceu informações sobre a prisão onde o recorrente seria mantido.
Diante desses múltiplos elementos, capazes de fundamentar as suspeitas do recorrente, o Estado interveniente limitou-se a relembrar os motivos que levaram à rejeição do pedido de recusa de Moraes motivos que, sem abordar as dúvidas subjacentes quanto à falta de imparcialidade objetiva da parte interessada, baseiam-se em meras considerações formais (interesse jurídico protegido pelo crime) e processuais (descumprimento das normas internas que regem a apresentação do pedido de recusa).
Como mencionado, tratam-se de argumentos formais, erroneamente considerados suficientes pelo Tribunal Regional para garantir a equidade do julgamento e, em particular, a imparcialidade objetiva do órgão julgador, dada a relevância constitucional e a inexistência de informações sobre as situações subjetivas que são questionadas no caso em apreço.
Este Tribunal, contudo, entende que, dados os múltiplos e evidentes sintomas de falta de imparcialidade objetiva por parte do Juiz, a forma como o processo penal foi conduzido resultou, na verdade, em uma grave violação do direito a um julgamento justo. Esta violação não pode ser considerada compensada pela existência de um recurso interno para proteger a imparcialidade do juiz, dadas as circunstâncias específicas do caso concreto em que a questão da alegada falta de imparcialidade de Moraes foi examinada.
Este Supremo Tribunal entende, de facto, que, independentemente das disposições processuais internas sobre a impugnação de um juiz, o processo penal contra o recorrente carecia de efetiva proteção da garantia da imparcialidade.






