O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender manifestações do movimento Brasil nas Ruas, previstas para este domingo (18) em diferentes cidades do país. A legenda alega que os eventos, com apresentações de artistas que apoiam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), configurariam showmícios, prática proibida pela legislação eleitoral.
Na decisão, Cueva afirmou que não há “demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”. Para o ministro, a suspensão preventiva representaria uma restrição desproporcional às liberdades de expressão e reunião.
“A vedação legal, entretanto, não alcança indistintamente toda manifestação artística que contenha posicionamento político ou apoio a determinada candidatura”, completou Cueva.
O Partido Novo também pediu que os organizadores apresentassem contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e comunicações relacionadas à preparação dos eventos. O objetivo era reunir provas para uma futura ação de investigação judicial eleitoral por suposto abuso de poder econômico. Cueva negou as medidas urgentes de exibição e preservação de documentos, sem impedir que os pedidos sejam examinados posteriormente.

Ministro diferencia apoio político de showmício
Na ação, o Novo argumentou que as manifestações coincidiam com a agenda divulgada pela campanha de Lula e apontou elementos que, em sua avaliação, indicariam a realização de eventos eleitorais. O ministro do TSE, porém, considerou que essas circunstâncias, por si sós, não comprovavam que os atos fossem comícios ou reuniões eleitorais.
Entre os eventos questionados estão os previstos para Copacabana, no Rio de Janeiro, Salvador e Porto Alegre. O partido pediu a suspensão de todos os atos organizados pelos envolvidos.
Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que a legislação eleitoral proíbe showmícios e apresentações artísticas destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais, mas não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas.
A decisão cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição dos showmícios não pode ser confundida com uma restrição geral ao engajamento político de artistas.
“Na ocasião, a Suprema Corte assentou que a proibição legal não impede que artistas manifestem publicamente suas preferências políticas, inclusive por meio de suas atividades artísticas, uma vez que a restrição incide sobre a forma de realização da propaganda eleitoral, e não sobre o conteúdo das manifestações”, descreveu.
Segundo Cueva, a irregularidade exige demonstrar que a apresentação artística integra um comício ou reunião eleitoral com a finalidade de animar o evento e atrair artificialmente público para promover uma candidatura. A presença de artistas, a manifestação pública de apoio a um candidato e a realização de apresentações musicais não configuram, isoladamente, a infração.
Ministro aponta falta de provas sobre vínculo com a campanha
A decisão afirma que a coincidência de datas com mobilizações eleitorais e a convergência de posições políticas entre organizadores e candidatos não permitem presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional.
“O fato de manifestações públicas ocorrerem durante o período eleitoral, ou mesmo em datas coincidentes com mobilizações convocadas por determinada candidatura, não afasta a proteção constitucional conferida às liberdades de expressão e reunião”, diz a decisão.
No caso de Copacabana, a empresa UNS Produções Artísticas, responsável pela organização do evento concebido pelo coletivo 342 Artes, informou que a manifestação não integra a programação oficial da campanha. A empresa também afirmou que parte dos custos seria coberta com recursos próprios e negou participação financeira de candidatos, partidos ou coligações.
A organização informou que os participantes foram orientados a assumir o compromisso de não fazer pedidos de voto, mencionar números ou slogans eleitorais, executar jingles ou usar as apresentações para promover candidaturas.
Cueva ponderou que essas declarações não garantem, antecipadamente, a regularidade do evento. Ainda assim, considerou que, diante dos elementos disponíveis, não há fundamento suficiente para impedir sua realização.
Em Salvador, o ministro afirmou que a previsão de uso de trio elétrico não comprova, por si só, uma infração eleitoral. Já em Porto Alegre, destacou que o próprio pedido do Novo não apresentava informações específicas suficientes sobre os artistas que participariam da manifestação.





