Por João Pedro Lima – Tempo Real
O candidato ao governo do estado Eduardo Paes (PSD) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sua defesa contra a ação de impugnação de registro de candidatura apresentada pelo candidato ao Senado Carlos Jordy (PL).
Na peça, protocolada nesta segunda-feira (25), os advogados de Paes classificam a iniciativa como “temerária, vergonhosa e lamentável” e pedem que o adversário seja punido por “litigância de má-fé”.
Ação de impugnação
Jordy tenta impedir o registro da candidatura de Paes sob a alegação de que o ex-prefeito do Rio teria coordenado uma estrutura de favorecimento político-eleitoral ligada a facções criminosas, milícias e contraventores.
A ação divide as acusações em três núcleos: um relacionado ao Terceiro Comando Puro (TCP) e ao deputado Val Ceasa (PRD); outro envolvendo a deputada estadual Lucinha e o vereador Júnior da Lucinha (PSD), associado à chamada milícia da Zona Oeste; e um terceiro ligado à contravenção, ao Comando Vermelho, à família Drumond e a agremiações carnavalescas.
Na contestação, a defesa afirma que a ação de Jordy, apresentada em 49 páginas, constrói uma narrativa baseada em “fragmentos descontextualizados” de reportagens, publicações em redes sociais e procedimentos criminais envolvendo terceiros.
Defesa diz não haver indício de ilícito cometido por Paes
A defesa sustenta ainda que Paes não possui condenação criminal e que não existe nos autos qualquer prova ou indício de que ele integre organização criminosa, milícia ou estrutura paramilitar.
Os advogados também afirmam que não seria possível responsabilizar o candidato ao governo pelo PSD por atos de todos os candidatos que integram ou apoiam sua coligação. Segundo o documento, são 946 candidatos a deputado estadual e federal vinculados às legendas da aliança, além de outros candidatos que declararam apoio ao prefeito.
Outro ponto central da contestação são as 20 diligências solicitadas por Jordy. Entre os pedidos estão requisições de informações sobre inquéritos e procedimentos criminais, processos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), contratos da prefeitura, atos societários da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e repasses da Riotur. A defesa classifica os requerimentos como uma “pescaria probatória” e afirma que Jordy teria recorrido à Justiça sem apresentar provas concretas contra Paes.
Para os advogados, permitir as diligências transformaria a Justiça Eleitoral em uma espécie de instância de investigação criminal e desvirtuaria o rito célere das ações de impugnação de candidatura. Por isso, a defesa pede que todos os 20 requerimentos sejam rejeitados.
Pedido de multa por má-fé
Além de solicitar o indeferimento da ação e o deferimento do registro de Paes, a defesa pede a aplicação de multa a Jordy por litigância de má-fé. Também requer que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para avaliar a adoção de medidas penais com base no artigo 25 da Lei Complementar nº 64/90, que trata da apresentação temerária ou de má-fé de impugnações de registro de candidatura.
A contestação foi assinada pelos advogados Gustavo da Rocha Schmidt, André Luiz Faria Miranda, Filipe O. Danan Saraiva e Marcio Alvim Trindade Braga e protocolada em 25 de agosto de 2026.






