Por Cleber Lourenço
Um homem foi condenado pela Justiça Militar da União por lavagem de dinheiro após manter, por mais de uma década, um esquema de recebimento indevido de pensão da Força Aérea Brasileira (FAB). A decisão, proferida na 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, reconhece que o acusado não apenas se beneficiou da fraude, mas estruturou mecanismos para ocultar a origem dos recursos. A identidade do réu não foi divulgada pela Justiça.
De acordo com os autos, o esquema começou logo após a morte da mãe do acusado, em setembro de 2005. Mesmo com o óbito, os pagamentos continuaram sendo realizados regularmente até 2019. Durante todo esse período, a morte da beneficiária não foi comunicada à Administração Militar.
A investigação aponta que o condenado controlava integralmente a conta bancária da pensionista, utilizando cartão e senha para movimentar os valores. O montante acumulado ao longo dos anos ultrapassou R$ 1,6 milhão.
Manutenção ativa da fraude
A apuração indica que o esquema não se limitou à omissão do óbito. Segundo o processo, houve atuação deliberada para manter o benefício ativo.
Entre as condutas descritas estão a apresentação de documentos falsos de prova de vida e a utilização de terceiros para simular que a pensionista ainda estava viva. Em um dos episódios registrados nos autos, foi informado por telefone que a beneficiária estaria internada em uma unidade de terapia intensiva, tentativa que, segundo a investigação, buscava evitar a suspensão do pagamento.
Essas ações permitiram que o fluxo de recursos fosse mantido por cerca de 14 anos sem interrupção.
A fraude só foi detectada em 2019, após um cruzamento de dados administrativos identificar divergência entre registros oficiais de óbito e pagamentos ativos.
A inconsistência levou à abertura de uma sindicância interna, que posteriormente deu origem à investigação criminal.
Estratégia de ocultação do dinheiro
Para a Justiça Militar, um dos elementos centrais do caso foi a constatação de que o acusado adotou práticas voltadas à ocultação da origem dos valores.
A sentença descreve movimentações como saques em dinheiro seguidos de depósitos em contas distintas no mesmo dia, padrão considerado típico de tentativa de dificultar o rastreamento financeiro.
Além disso, parte dos recursos foi direcionada a aplicações financeiras, o que, segundo o entendimento do juízo, contribuiu para dar aparência de legalidade ao dinheiro obtido de forma ilícita.
Entendimento judicial
A defesa sustentou que as movimentações seriam apenas consequência do recebimento indevido do benefício, sem caracterizar um crime distinto.
O juiz rejeitou essa interpretação e afirmou que as operações realizadas após o recebimento dos valores configuram condutas autônomas.
Na decisão, o magistrado estabelece que o crime inicial se consuma com a obtenção da vantagem indevida, enquanto a tentativa de ocultar ou dissimular a origem dos recursos caracteriza nova infração penal.
Com base em documentos e na análise de movimentações bancárias, a Justiça concluiu que houve um padrão consistente de ações voltadas à ocultação do dinheiro.
O réu foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Ele poderá recorrer em liberdade ao Superior Tribunal Militar.





