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Kássio manda apagar comício inteiro de Lula e proíbe painéis de LED em atos petistas


Por Cleber Lourenço

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a retirada do YouTube da transmissão completa de um comício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu a campanha petista de utilizar em seus atos painéis eletrônicos que, isoladamente ou em conjunto, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor. A liminar também aponta uma terceira irregularidade, relacionada à exibição do nome de Lula sem o do vice, Geraldo Alckmin (PSB).

A decisão, publicada nesta segunda-feira (28), atende a pedidos de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, e tem como origem o comício realizado pela campanha de Lula em Teresina, no Piauí, em 9 de setembro. A decisão é provisória e ainda será submetida aos demais ministros do TSE.

No caso dos painéis, Nunes não se limitou a considerar irregular a estrutura utilizada naquele evento. A ordem tem efeito sobre os próximos atos da campanha e proíbe o uso de painéis eletrônicos sempre que o conjunto for considerado capaz de produzir impacto visual equivalente ao de um outdoor.

No palco montado em Teresina, havia um grande painel eletrônico ao fundo e outros dois nas laterais. Para Kássio Nunes Marques, as três estruturas, vistas em conjunto, produziram justamente esse efeito e, por isso, violaram a proibição de outdoors na propaganda eleitoral.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral não fixa uma metragem única a partir da qual um painel passa automaticamente a ser considerado outdoor. A jurisprudência do próprio TSE leva em consideração o impacto visual produzido pela propaganda e admite que diferentes peças sejam avaliadas conjuntamente.

Isso significa que o simples uso de um painel de LED não é, por si só, proibido. O enquadramento depende das características da estrutura e do efeito visual produzido. A ordem de Nunes, portanto, não veta genericamente a tecnologia, mas impede a campanha de utilizá-la nas situações em que o painel ou a combinação deles reproduza o impacto de um outdoor.

A decisão prevê a possibilidade de multa diária e de outras medidas caso a determinação seja descumprida.

Geraldo Alckmin, do PSB, é vice de Lula na chapa que disputa a presidência em 2026 | Crédito: Reprodução

Ministro aponta ausência de Alckmin, mas imagens mostram o vice

Ao analisar os mesmos painéis, Nunes Marques identificou uma segunda irregularidade. Segundo o ministro, em determinados momentos o nome de Lula apareceu sem o de Geraldo Alckmin.

A legislação eleitoral determina que, quando o nome do candidato a presidente é exibido em uma propaganda, o nome do vice também apareça de forma clara e em tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome do titular.

Imagens produzidas pela campanha petista mostram, porém, que Alckmin aparece nos painéis em outros momentos do mesmo evento. Isso não afasta necessariamente uma eventual irregularidade nos momentos em que somente o nome de Lula foi exibido, mas mostra que o vice não foi simplesmente excluído da comunicação visual do comício.

Há ainda uma particularidade na própria decisão. Embora Nunes tenha incluído a ausência concomitante do nome de Alckmin entre as irregularidades encontradas, não colocou na parte final da liminar uma determinação específica relacionada a esse ponto.

“Das imagens e vídeo acostados, depreende-se um ataque injustificado à Justiça Eleitoral e duas outras irregularidades na propaganda divulgada durante o evento impugnado, quais sejam, a utilização de engenho com efeito equivalente ao alcançado por outdoor e a ausência do nome do candidato à vice-presidente concomitantemente à aparição do nome do cabeça de chapa”, escreveu.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato político O Brasil pronto pra mais, em Teresina - PI.Foto: Ricardo Stuckert.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato político O Brasil pronto pra mais, em Teresina – PI.
Foto: Ricardo Stuckert.

Uma frase leva à retirada do comício inteiro

A medida de maior alcance sobre o conteúdo do evento surgiu de uma declaração de Lula sobre as eleições.

Durante o discurso, o presidente afirmou: “Que não venha, que não venha os americanos querer influir nas nossas eleições, que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.

Nunes Marques interpretou a declaração como uma associação, sem provas, entre o TSE e a possibilidade de fraude. Para o ministro, a manifestação ultrapassou os limites de uma crítica à Justiça Eleitoral.

“A manifestação reveste-se de caráter depreciativo e enganoso, e ao mesmo tempo, incita a população contra a Instituição que é pilar fundamental da República e da democracia brasileira, responsável pela realização de eleições limpas e transparentes em todo o território nacional”, afirmou.

A frase pronunciada por Lula, porém, não afirma que o TSE tenha cometido uma fraude nem que exista uma fraude eleitoral em andamento. O presidente utiliza uma construção prospectiva — “que não venha […] querer falcatrua” — dentro de uma passagem em que também fala de uma eventual interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras.

A classificação da declaração como enganosa decorre, assim, da interpretação feita por Nunes Marques sobre o significado da fala, e não de uma afirmação de Lula de que uma fraude eleitoral efetivamente ocorreu.

A consequência imposta pelo ministro também vai além da frase.

Nunes não determinou somente que o trecho fosse retirado. Mandou o Google remover, em até 24 horas, a transmissão completa do comício de Teresina.

Lula, Alckmin e a coligação também ficaram proibidos de republicar o mesmo conteúdo. A determinação alcança ainda cópias ou versões modificadas destinadas a contornar a remoção.

A própria decisão, no entanto, diferencia conteúdos produzidos durante o mesmo evento. Nunes manteve disponíveis três vídeos publicados no Instagram, TikTok e YouTube Shorts porque eles mostram outra passagem do comício, relacionada às mulheres, e não reproduzem a declaração sobre a Justiça Eleitoral.

A distinção evidencia o alcance da ordem aplicada à transmissão principal: embora a passagem considerada irregular seja identificável dentro de um evento mais longo, a liminar determinou a retirada do vídeo completo, e não apenas do trecho questionado.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá manter, modificar ou revogar as medidas adotadas individualmente por Nunes Marques.





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