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TST diz que greve dos Correios não é abusiva e determina compensação dos dias parados


Por Cristiane Gercina e João Pimentel

(Folhapress) – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a greve dos Correios não é abusiva e determinou o retorno imediato ao trabalho nesta sexta-feira (25). A decisão foi tomada em julgamento na tarde desta quinta (24), na Seção de Dissídios Coletivos.

Os ministros julgavam o pedido de dissídio coletivo ajuizado pela entidade após os empregados iniciarem paralisação em 10 de setembro. O principal impasse é o plano de saúde da categoria. O tribunal chegou a conceder liminar determinando 80% do funcionamento, o que não foi cumprido.

A ministra relatora Maria de Nazaré Medeiros Rocha votou pela confirmação da data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, pela não abusividade do movimento grevista e autorizou a compensação dos dias parados.

Os Correios pediam a abusividade da greve e multa de R$ 100 mil para as entidades representativas dos profissionais. “Declaro a não abusividade do movimento grevista e já nesta linha declarar a compensação dos dias parados”, disse o ministro presidente do TST ao fim do julgamento.

Julgamento

O julgamento havia começado na segunda (21), mas como os Correios apresentaram novos documentos e novo pedido, o ministro presidente do TST e da seção de dissídios, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu adiar para esta quinta.

Na ocasião, Maria de Nazaré leu seu relatório e negou pedidos feitos pela entidade representativa dos trabalhadores que não tinham correspondência com a proposta da empresa e citou, entre eles, o vale-cultura e adicional de complexidade -bônus para funcionários que exercem funções de liderança.

A abusividade da greve foi o ponto de debate naquele dia. A ministra Maria Cristina Peduzzi divergiu da relatora. Para ela, apesar de ter ocorrido negociação prévia antes da paralisação, os funcionários desrespeitaram a decisão liminar da corte que os obrigava a manter efetivo de 80%.

Peduzzi narrou, então, manifestações que bloquearam o acesso a agências. “Flagrante descumprimento a decisão da presidência”, disse. A relatora defendeu sua proposta.

“Eu voto pela declaração da não abusividade da greve e, portanto, indefiro a multa de R$ 100 mil”, disse Maria de Nazaré na sessão desta quinta, reforçando mais uma vez seu posicionamento.

A ministra listou uma série de pedidos feitos pelos trabalhadores com igualdade entre homens e mulheres, respeito à cor e raça, direitos a mulheres, a mães, licença-maternidade, não a racismo e assédio, e outros pontos ligados à saúde e segurança do trabalho, e deu aval a essas solicitações.

Na sessão de segunda, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho propôs que a greve fosse suspensa, considerando que a decisão já está com a Justiça. Vieira de Mello Filho, porém, negou o pedido. “Eu não tenho condição de pedir aos sindicatos que suspendam ou não”, disse Mello Filho.

De acordo com liderança sindical ouvida pela reportagem, a tendência é que a greve seja mantida.

O TST deverá analisar a legalidade da paralisação e as reivindicações dos trabalhadores dos Correios. O principal ponto de divergência nas negociações é o plano de saúde dos funcionários, aposentados e dependentes.

Houve ainda discordância sobre como será o desconto da contribuição assistencial. O ministro Ives Gandra pedia que houvesse ampla forma de discordar do pagamento, mas a ministra relatora afirmou que o tema não está pacificado, pois a forma ainda será julgada no TST e no STF (Supremo Tribunal Federal).

O presidente do TST, ministro Vireira de Mello, interferiu para defender o ponto da vista da ministra Maria de Nazaré, que, para ele, teria detalhado de forma correta em seu voto e relatório, pois não há como determinar a forma de oposição ao pagamento da contribuição, já que o tema ainda deverá ser definido pela Justiça.

A discordância era se se manteria o termo filiados e não filiados podem divergir da contribuição. E assim permaneceu, porque já havia sido definido em convenção anterior.

A ministra Maria Cristina manteve o voto divergente. Ela entende que houve abusividade e votou por pagamento de multa de desconto dos dias parados.

Abusividade da greve

Além da ministra Maria Cristina, o ministro Ives Gandra votou pela abusividade e por aplicar multa, mas decidiu que os trabalhadores devem compensar os dias parados. Com isso, Maria Cristina mudou a posição e pediu que se compensasse os dias, mas seguiu com o posicionamento de abuso.

O ministro Caputo Bastos votou pela abusividade e pela compensação. O ministro Maurício Godinho e o ministro José Roberto Freire Pimenta votaram com a relatora, porque consideraram que não houve abuso, já que houve questões pontuais relativas ao não cumprimento da liminar.

“A greve é a resistência que o trabalhador pode fazer para sensibilizar a empresa”, disse o ministro Alexandre Agra, ao votar com o mesmo posicionamento da relatora.

O presidente do TST também não reconheceu a abusividade da greve. “Um ou outro interdito não quer dizer que houve o bloqueio efetivo”, disse ele sobre protestos em agências. “Isso não quer dizer que descumpriram a decisão que proferi.”





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