Por Cleber Lourenço
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta terça-feira (1º) a nulidade da investigação determinada pelo ministro André Mendonça que levou a Polícia Federal a produzir um relatório de 218 páginas sobre a rede de contatos e influência do banqueiro Daniel Vorcaro. Para Gonet, Mendonça inverteu a ordem do procedimento: mandou a PF aprofundar informações sobre Alexandre de Moraes antes de submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre uma investigação envolvendo o ministro.
A manifestação foi assinada por Gonet às 19h27 desta terça e apresentada na Petição 16.662, aberta no STF a partir dos elementos encontrados nas investigações do Banco Master.
Na prática, a PGR argumenta que, ao identificar indícios relacionados a Moraes, Mendonça deveria ter interrompido o aprofundamento daquela linha e levado a questão ao plenário. Caberia então ao colegiado decidir sobre o prosseguimento da investigação.
Gonet sustenta que ocorreu o contrário: Mendonça determinou primeiro que a PF aprofundasse os dados, o relatório foi produzido e somente depois a discussão sobre uma investigação envolvendo Moraes chegou ao plenário.
Para o procurador-geral, a determinação de Mendonça já representou, por si só, uma investigação sobre o colega de Supremo.
“Não importa o grau de investigação que a providência constitui, é inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos.”
Gonet afirma ainda que Mendonça sabia, quando expediu a ordem à PF em 24 de agosto, que entre as pessoas mencionadas nos documentos anteriores estava Moraes.
Segundo a manifestação, o relator já possuía as peças que posteriormente determinou que fossem detalhadas pela Polícia Federal e também havia ordenado anteriormente a entrega do dispositivo que continha os dados analisados.
“Não poderia deixar de o saber”, escreve Gonet ao tratar do conhecimento prévio de Mendonça sobre a presença do nome de Moraes no material.

PGR diz que relatório efetivamente investigou Moraes
O tamanho e o conteúdo do relatório produzido pela Polícia Federal são utilizados por Gonet para sustentar que a determinação foi além de uma simples organização de informações já existentes.
A manifestação afirma que a PF realizou uma “pormenorizada e sofisticada busca” nos contatos existentes no celular de Vorcaro. Das 218 páginas produzidas, segundo Gonet, quase 190 foram dedicadas às interações relacionadas a Moraes.
“Ao pedir que fossem examinados os elementos de investigação, não importando quem fosse a autoridade, o Ministro relator impôs a investigação do Ministro Alexandre de Moraes – o que realmente acabou por acontecer, em quase 190 páginas das 218 que compõem o estudo policial.”
A ordem de Mendonça havia determinado a “identificação dos integrantes da rede de influência e monitoramento gerenciada por Daniel Bueno Vorcaro”.
A própria PF registrou no relatório que, em cumprimento à decisão, procurou individualizar destinatários, interlocutores e outras pessoas mencionadas nas comunicações, reunindo informações sobre interações, contextos e vínculos encontrados no material da Operação Compliance Zero.
É justamente esse aprofundamento que Gonet considera irregular quando alcança Moraes.
O procurador-geral cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual, quando uma investigação encontra indício da prática de crime por um magistrado, os autos devem ser encaminhados ao tribunal ou órgão competente para que a investigação prossiga.
No caso de um ministro do Supremo, argumenta Gonet, essa competência pertence ao plenário da própria Corte.
“Se a autoridade policial deve interromper as suas investigações para que sobre elas delibere o órgão do Judiciário encarregado do julgamento, com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado.”
A divergência, portanto, está também no momento em que o plenário deveria entrar em cena. Mendonça decidiu reunir e aprofundar os elementos antes de submetê-los ao colegiado. Para Gonet, o plenário deveria ter sido acionado antes desse aprofundamento.
Gonet também contesta iniciativa de Mendonça para mandar investigar
A manifestação apresenta uma segunda objeção, independente da prerrogativa de Moraes.
Gonet sustenta que Mendonça, na condição de juiz, não poderia tomar a iniciativa de determinar uma investigação criminal nos moldes em que ocorreu.
A PGR cita o artigo 3º-A do Código de Processo Penal, que estabelece a estrutura acusatória do processo penal e veda a iniciativa do juiz na fase investigativa e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
É nesse ponto que Gonet faz uma das críticas mais duras da manifestação:
“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais.”
Na sequência, o procurador-geral afirma que um magistrado não pode utilizar a Polícia Federal como instrumento de uma investigação determinada por ele próprio.
“Não lhe é dado valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas.”
Gonet recorre a precedentes do próprio Supremo para sustentar que, inclusive em investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado, cabe ao Ministério Público conduzir a fase preliminar destinada à formação de sua convicção sobre eventual crime.
Ao Judiciário, segundo a tese apresentada pela PGR, caberia atuar quando provocado e controlar eventuais ilegalidades, e não assumir a iniciativa investigativa.
Para Gonet, a violação dessa separação de funções produz nulidade e contamina os resultados obtidos a partir da ordem de Mendonça.
A discussão agora coloca diante do STF uma questão anterior ao próprio mérito das mensagens encontradas no celular de Vorcaro: antes de decidir o que fazer com os elementos relacionados a Moraes, a Corte terá de enfrentar a alegação da PGR de que a forma escolhida para obtê-los e aprofundá-los violou as regras de competência e o sistema acusatório.
Se prevalecer a tese de Gonet, o problema não estará apenas no destino de uma eventual investigação contra Moraes. Estará na validade do próprio relatório produzido pela PF a partir da determinação de Mendonça.




