Por Cleber Lourenço
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita no Senado mexe em um ponto pouco conhecido do público, mas central no funcionamento do Estado: a forma como autoridades e servidores são punidos quando cometem faltas graves.
Hoje, em algumas carreiras — como magistratura, Ministério Público e também no caso de militares — a punição máxima nem sempre significa perda do cargo. Em diversas situações, a sanção aplicada é a chamada aposentadoria compulsória ou a transferência para a inatividade. Na prática, isso significa que o agente deixa a função, mas continua recebendo remuneração.
Esse modelo passou a ser ainda mais questionado recentemente após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar no âmbito do Judiciário, reforçando o entendimento de que a medida não pode ser tratada como punição.
A PEC 3/2024 propõe levar essa lógica para a Constituição. O texto proíbe que aposentadoria ou ida para a reserva sejam usadas como punição disciplinar e abre caminho para penalidades mais duras, como a perda do cargo. A medida atinge diretamente juízes, promotores e militares.
No caso das Forças Armadas, o impacto é ainda mais sensível. A proposta rompe com uma prática histórica ao impedir que a transferência para a inatividade seja usada como sanção. Além disso, também enfrenta outro ponto delicado: o fim da chamada “morte ficta”, mecanismo que permitia o pagamento de pensão a dependentes de militares expulsos.
A PEC foi apresentada em 2024 pelo então senador Flávio Dino e deve ganhar tração nas próximas semanas, com a realização de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa que tende a expor resistências de diferentes corporações atingidas pela proposta.
O ICL Notícias conversou com a senadora Eliziane Gama, relatora da PEC na CCJ do Senado, responsável pelo parecer que orienta a análise da proposta no colegiado. Na entrevista, ela defende que o texto corrige uma distorção histórica, rebate tentativas de restringir o alcance da medida e sustenta que a mudança pode reduzir a percepção de impunidade no serviço público.
A seguir, a íntegra da entrevista:
Pergunta: Hoje, decisões do CNJ já aposentaram magistrados envolvidos em corrupção e venda de sentenças, mantendo remuneração proporcional. No seu entendimento, isso configura desvio do próprio conceito de sanção — e a PEC corrige uma falha jurídica ou expõe uma distorção que o sistema sempre tolerou?
Eliziane Gama: Há um preceito constitucional que diz que “Todos são iguais perante a lei”, mas para algumas categorias de agentes públicos esse dispositivo parece não ter efetividade. Precisamos fazer valer isso e dar isonomia para todos que servem ao Estado. A aposentadoria compulsória jamais pode ser considerada medida “punitiva” para autoridades públicas. Não podemos premiar quem comete falta grave no serviço público levando-o à inatividade laboral com recebimento de proventos.
Pergunta: A emenda do senador Sergio Moro tenta limitar a perda do cargo a crimes mais graves, como corrupção e ligação com organizações criminosas. A senhora vê essa proposta como uma tentativa de blindagem corporativa ou como um aperfeiçoamento legítimo do texto?
Eliziane Gama: É natural numa Casa Legislativa que os pares apresentem demandas das corporações que estes representem. Agora é preciso ver se a CCJ, a mais importante comissão da Casa, vai dar aval para esta emenda. Fiz um relatório em consonância com a decisão do ministro Flávio Dino e tenho total convicção que este parecer representa o que é melhor para o Brasil. É bom destacar que, da forma que foi redigida a emenda do senador Moro, criam-se lacunas normativas deixando de fora condutas gravíssimas como assédio sexual, assédio moral e violência doméstica.
Pergunta: Seu parecer abre caminho para perda de cargos vitalícios por decisão administrativa disciplinar. Na prática, isso desloca poder para órgãos como o CNJ e o CNMP. A senhora não teme que isso crie um novo foco de disputa política dentro dessas instituições?
Eliziane Gama: Se um parlamentar quebra o decoro parlamentar, quando comete falta grave no exercício do seu mandato, quem o julga é o Conselho de Ética da Casa em que ele está vinculado. Se este colegiado decidiu pela cassação, o deputado ou senador está cassado. Ponto Final. Se um servidor público concursado é condenado num processo administrativo disciplinar e a punição é a perda do cargo, assim está decidido. Desta forma, acredito que o CNJ e o CNMP, colegiados do mais alto gabarito, composto por conselheiros sérios, também são dotados de competência indiscutível para atuarem disciplinarmente.
Pergunta: Há uma crítica recorrente de que mudanças como essa só avançam quando há pressão da opinião pública após escândalos. Essa PEC é uma resposta estrutural ou corre o risco de virar mais um ajuste pontual que não muda a cultura de impunidade no sistema?
Eliziane Gama: A PEC 3 foi apresentada em 2024 e, desde lá, vem sendo construída, por meio do meu relatório, com dispositivos consistentes para que acabemos de vez com o instituto da aposentadoria compulsória como medida punitiva. A proposta proporciona isonomia no serviço público, ao acabar com aquilo o brasileiro chama de “castas de servidores”. Se promulgada esta Emenda Constitucional pode contribuir para diminuir a percepção de impunidade.
Pergunta: No caso dos militares, a PEC proíbe o uso da transferência para a inatividade como punição. Isso atinge diretamente uma cultura histórica das Forças Armadas. A senhora já percebe resistência ou pressão dos comandos militares sobre esse ponto?
Eliziane Gama: A CCJ fará uma audiência pública no início de abril com representantes de associações militares, magistrados e membros do Ministério Público. Creio que será um espaço para que os interessados exponham suas demandas e percepções sobre nosso relatório.
Pergunta: A proposta também veda benefícios como pensão em casos de “morte ficta” ligada a punições. Isso pode atingir famílias de militares. Como a senhora responde à crítica de que a PEC pode gerar impacto social indireto sobre dependentes?
Eliziane Gama: O Tribunal de Contas da União decidiu recentemente que o direito à pensão militar só se configura após a morte real do militar, e não em decorrência de sua expulsão ou demissão — a chamada morte ficta. Para o TCU, a morte efetiva é requisito indispensável para o surgimento do direito dos beneficiários à pensão. Desta forma, nosso parecer guarda total consonância com o decidido com a Corte.
A proposta ainda deve passar por audiência pública na CCJ antes de seguir para votação no colegiado e, posteriormente, ao plenário do Senado.




