Por Ítalo Nogueira e Anna Júlia Lopes
(Folhapress) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (8) considerar definitivamente nulos os votos dados ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.
Definida por 5 votos a 2, a decisão abre caminho para a proclamação do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), como governador eleito no primeiro turno. A efetivação deste ato ficará a cargo do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, após a retotalização oficial dos votos.
Em nota, o TRE-RJ afirmou que aguarda a comunicação do TSE para dar publicidade às medidas cabíveis. O ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD), que disputaria o segundo turno com Ruas caso os votos fossem validados, disse que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Votaram pela anulação dos votos de Garotinho os ministros Floriano Marques, relator do caso, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD).
No domingo (4), Ruas teve 49,27% dos votos nominais, enquanto o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76% e Garotinho, 3,17% (veja aqui mapa da apuração na capital). Com a anulação em definitivo dos votos do ex-governador, Ruas passa a ter 50,88% dos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam a manutenção da validade dos votos e a realização de um segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD).
O TSE debateu três temas. O primeiro era se aceitava o pedido de Garotinho de desistência do recurso contra o indeferimento de sua candidatura, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro. O segundo é se o veto ao registro deveria ser mantido ou não. Em terceiro, se algumas dessas decisões levaria ou não à anulação definitiva dos votos.
Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente para analisar a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava da urna e seus votos foram contabilizados.




