Por Cleber Lourenço
A decisão do ministro André Mendonça que autorizou uma nova fase da Operação Compliance Zero revela como a Polícia Federal passou a enxergar a estrutura montada em torno do banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. Mais do que um esquema voltado às fraudes financeiras investigadas, o relator descreve a existência de um aparato destinado a proteger a organização, monitorar desafetos e antecipar movimentos das autoridades.
Ao reconstruir o contexto da investigação, Mendonça afirma que a análise do material apreendido nas fases anteriores da operação permitiu concluir, em juízo de cognição sumária, que Daniel Vorcaro teria estruturado uma “verdadeira organização criminosa”, composta por diferentes núcleos de atuação. Entre eles, segundo a decisão, estaria uma estrutura voltada à intimidação, à obtenção de dados sigilosos e à proteção dos interesses do grupo.
Na decisão, o ministro afirma que essa estrutura possuía características de uma “verdadeira contrainteligência armada”, expressão utilizada para descrever a capacidade do grupo de agir para neutralizar riscos à organização e antecipar ações das autoridades. Segundo a Polícia Federal, foi essa rede que permitiu a Daniel Vorcaro tomar conhecimento antecipado da operação deflagrada em novembro de 2025.
O documento registra que, após ser informado previamente sobre a ofensiva policial, Vorcaro acionou sua rede de contatos para tentar reduzir os impactos da operação e iniciou uma tentativa de deixar o país no dia anterior ao cumprimento de sua prisão preventiva. A fuga, porém, foi frustrada quando ele foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, momentos antes de embarcar em um voo internacional.
Estrutura organizada
Ao analisar o pedido da Polícia Federal, Mendonça afirma que os elementos reunidos mostram uma organização que vai além de episódios isolados.
Segundo o ministro, a dinâmica investigada envolve intensa circulação de documentos, registros financeiros, comunicações eletrônicas e divisão funcional de tarefas entre diferentes integrantes do grupo. Por isso, conclui que os autos revelam uma “complexa e sofisticada organização criminosa, com o envolvimento de múltiplos agentes distribuídos em diferentes núcleos de atuação”, circunstância que justifica a adoção das medidas cautelares requeridas pela Polícia Federal e endossadas pela Procuradoria-Geral da República.
Mendonça também destaca que a representação policial “não se ampara em meras conjecturas”, mas em um conjunto de mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, documentos, metadados, vínculos societários e outros elementos já reunidos ao longo da investigação. Para o ministro, esse material demonstra a plausibilidade das suspeitas e evidencia o risco concreto de destruição ou ocultação de provas caso as diligências não fossem realizadas imediatamente.
“Contornos de máfia”
Outro aspecto destacado por Mendonça é o grau de sofisticação atribuído à organização investigada.
Ao reproduzir trechos da Informação de Polícia Judiciária nº 276/2026, o ministro afirma que o modo de atuação descrito pela Polícia Federal revela elevado grau de periculosidade, “conferindo-lhe contornos de máfia”. A referência aparece no contexto das supostas ações de monitoramento, intimidação e obtenção de informações sigilosas contra jornalistas, empresários e outras pessoas consideradas obstáculos aos interesses de Daniel Vorcaro.
Para Mendonça, a combinação entre a gravidade das condutas investigadas, a capacidade da organização de interferir na produção de provas e o risco de ocultação de evidências justificou o deferimento das buscas. Segundo o relator, a resposta estatal precisava ser célere para preservar a efetividade da persecução penal e impedir o comprometimento das investigações em andamento.




